Av. Gov. João Alves Filho. S/N bairro Centro CEP 49.390-000, Salgado/SE
Segunda a Sexta das 07h às 13h
Art. 17. Compete à Secretaria Municipal da Assistência Social, da Habitação e do Trabalho:
I. Promover a política municipal e o plano muicipal de assistência social, em consonância com a diretrizes fixadas na legislação vigente;
II. Normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada na área social.
III. Assegurar a participação da comunidade na elaboração e implmentação de programas sociais.
IV. Promover programas visando a proleção da família, maternidade, a infância, a adolecência e o idoso;
V. Assistência integral à mulher e aos excuidos;
VI. A reciclagem e treinamento de trabalhadores, inclusive daqueles portadores de deficiência física, tornando-os aptos para o mercado de trabalho;
VII. Os programas de geração de emprego renda;
VIII. O artesanato e as ações do balcão de ferramentas;
IX. Outras atividades que são necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Aldeane Silva França
E-mail: social@salgado.se.gov.br
Telefone: (79) 99895-5784