Av. Gov. João Alves Filho. S/N bairro Centro CEP 49.390-000, Salgado/SE
Segunda a Sexta das 07h às 13h
Art. 24. São áreas de competência da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude:
I. Promoção e desenvolvimento de práticas esportivas e de lazer, inclusivo nos distritos pertencentes ao município, priorizando a juventude e idosos;
II. As atividades voltadas ao desenvolvimento social e comunitário da juventude do município;
III. A gestão dos equipamentos de esporte e lazer do município;
IV. As ações de congraçamento esportivo entre estes e os dos demais municípios sergipanos;
V. A realização de eventos de promoção e apoio à juventude e demais segmentos da comunidade, inclusive idosos;
VI. Outras atividades fundamentais e necessárias ao fiel cumprimento de suas atribuições.
Carlos Fellipe de Souza Santana
E-mail: esporte@salgado.se.gov.br
Telefone: (79) 99895-5784