Av. João Alves Filho, SN - CENTRO, CEP 49.390-000, Salgado/SE
Segunda a Sexta das 07h às 13h
Art. 13. Compete a Secretaria Municipal do Controle Interno:
I. Exercer controle sobre as atividades da própria administrativa municipal, a fim de assegurar o cumprimento dos princípios básicos da administração pública, definido no Art. 37, II, da Constituição Federal;
II. Organizar, conduzir e fiscalizar o conjunto de procedimentos, métodos e rotinas administrativas;
III. Acompanhar os programas de governo, fiscalizar e avaliar a gestão dos administradores públicos municipais;
IV. Avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e dos orçamentos do município;
V. Comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto a eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração pública, assim como a aplicação de recursos publicos por entidade de direito privado.
VI. Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional;
VII. Fiscalizar o cumprimento das normas da lei complementar 101/2000 (lei de Responsabilidade Fiscal).
Jeane de Souza Costa
Email: controleinterno@salgado.se.gov.br
Telefone: (79) 99895-5784